O
Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigência do novo Código Florestal brasileiro é
um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental
de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações
georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente
(APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo
de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores da área
para diagnóstico ambiental.
Com
a implantação do CAR, técnicos de autarquias estaduais deverão receber toda a
especificação de como analisar as imagens que serão disponibilizadas pelo
governo federal, envolvendo um intensivo treinamento nas áreas de Geoprocessamento,
Sistemas de Informações Geográficas – SIG, e Sensoriamento Remoto.
Assim
como o planejamento de Reserva Legal (ver postagem de 14/10/12), Geoprocessamento,
SIG e Sensoriamento Remoto, também são atribuições de Engenheiro Agrônomo.
Veja
ementa da resposta de dúvida suscitada ao CREA/RS.
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Ementa
- Parecer exarado pela Câmara Especializada de Agronomia do CREA/RS em 9 de
abril de 2010, referente ao protocolo nº 2010001116, cujo assunto trata sobre
atribuições e habilitação técnica para a prática de Geoprocessamento pelo
Engenheiro Agrônomo Paulo Fernando Pacheco Corrêa:
O presente processo
originou-se da solicitação de revisão de atribuições para as áreas de
Geoprocessamento, Sistema de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento
Remoto. Anexada documentação que comprova experiência na realização de serviços
das referidas áreas. O referido profissional está registrado no CREA/RS,
conforme Relatório de Registro de Profissional. O profissional possui
atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução 218/73 do Confea, estando
habilitado também, para atuar no Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Considerando
as atribuições do profissional engenheiro agrônomo, definidas no art. 5º da
Resolução nº 218/73 do Confea que dispõe nos seguintes termos:
“Art.
5º - Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; [...]” Grifo nosso.
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; [...]” Grifo nosso.
Nas
atribuições profissionais acima listadas, identificamos a habilitação legal
para o profissional engenheiro agrônomo atuar nas áreas de Geoprocessamento,
Sistemas de Informações Geográficas – SIG, e Sensoriamento Remoto ao definir
competências para engenharia rural entre outras.

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