Um dos pontos mais polêmicos
deste projeto deverá ser a definição do conceito de imóvel rural, enquanto para
RFB imóvel é rural por localização para o Incra é por utilização. Outra questão
não muito fácil de resolver será quanto aos índices de produtividade, cada base
de dados tem suas próprias fórmulas, e objetivos específicos: Utilização,
Alíquotas, Eficiência e Produtividade.
É esperar para ver.
Incra e Receita Federal assinam portaria para implementar Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
Um passo significativo para a unificação de duas
importantes bases de dados de imóveis rurais foi dado nesta quarta-feira (21),
em Brasília (DF). O presidente do Incra, Celso Lacerda, e o secretário da
Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, assinaram, na sede da Receita Federal,
portaria conjunta para a implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
(CNIR). A medida representa um passo significativo para a construção de uma
base de dados que reúna informações do Sistema Nacional de Cadastro Rural
(SNCR) do Incra e do Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal (Cafir).
Com a portaria, os dois órgãos do Governo Federal
criaram a equipe intergovernamental para projetar, desenvolver estruturar e
implementar o sistema do CNIR. Previsto na Lei 10.267 de 2001, o novo cadastro
contará com dados da Receita Federal e do Incra. A sua implantação vai, de
imediato, qualificar, orientar e aprimorar a emissão de Certificados de
Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) bem como o controle e a cobrança do Imposto
sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
Durante a reunião, o presidente do Incra, Celso
Lacerda, enfatizou a importância da união da base de dados do Incra e da
Receita como uma poderosa ferramenta para averiguar possíveis sobreposições de
áreas e pra qualificar o controle do ordenamento fundiário brasileiro. Para
Lacerda a medida vai trazer eficiência no cadastro e uma maior segurança
jurídica aos proprietários.
Outra medida destacada por Lacerda e enfatizada
pelo diretor de ordenamento fundiário do Incra, Richard Torsiano, foi a
importância de se exigir nas declarações de patrimônio dos proprietários rurais
as medidas georreferenciadas das propriedades rurais. De acordo com Torsiano, a
proposta ajudará ao Incra, a Receita e ao proprietário rural uma maior
qualificação no cadastro, que hoje é somente declaratório.
Já o secretário da Receita, Carlos Alberto
Barreto, enfatizou a importância do CNIR para conhecer melhor o contribuinte do
meio rural brasileiro. De acordo com justificativa para a portaria conjunta
apresentada pela Receita Federal, o sistema pode ser uma importante ferramenta
não apenas para uma cobrança mais qualificada do ITR mas também para entender
melhor as características do contribuinte do meio rural brasileiro, das áreas
de fronteiras e da Amazônia Legal.
O CNIR
Estabelecido por lei desde 2001, o CNIR é
previsto como um sistema integrado de dados do Incra e da Receita Federal. A
reforma e o aprimoramento do cadastro de imóveis têm como algumas de suas
justificativas apoiar o desenvolvimento de um mercado imobiliário eficiente;
aperfeiçoar a proteção de direitos territoriais; apoiar o gerenciamento
territorial e o desenvolvimento econômico; promover a automação dos registros
de imóveis e simplificar os processos e exigências para proprietários e
usuários.
Fonte: http://www.incra.gov.br
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